
O projeto de lei prevê que em caso de demissão sem justa causa, o depósito na conta vinculada do trabalhador será de 100% do FGTS, referente a todo o contrato de trabalho com a empresa.
Iran quer, também, que quando ocorrer demissão por culpa recíproca (empresa e trabalhador) ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de depósito seja de 50%.
Para aumentar os percentuais, o deputado propõe mudanças na Lei Federal 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. Iran pede alterações no artigo 18, incisos 1º e 2º.
“Não há mais como negar os efeitos da crise econômica diante das demissões em massa. Em face desses fatores, venho oferecer minha contribuição para minimizar as demissões, principalmente para a classe trabalhadora, pilar da economia nacional”, justificou Iran.
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