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Sessão dia: 16 de junho de 2009 (TERÇA-FEIRA)
Vereadores presentes a sessão: Adriano de Bomfim, Luciano, Pank, Linduarte, Edmilson da Agrovila e Juarez e Soares
Vereadores ausentes nesta sessão: Wilton, Tutucha RESUMO:
Vereador Luciano - Reclamou da fraca programação do São João de Canindé que em outras administrações era 1° lugar no estado e que em Capim Grosso a banda foi uma vergonha... criticou alguns secretários que estão falando dos vereadores...
Vereador Adriano - denunciou a quexaria escola na agrovila que está abondonada e está servindo a outra atividade e que o presidente Nelson Araújo tem que explicar onde está os equipamento da queixaria... perguntou onde ta indo o dinheiro de Canindé... e que o prefeito vai sancionar a lei de aniversário dos servidores...
Vereador Juarez - denunciou que enquanto ninguém faz nada canindeenses estão morrendo nas pistas por conta de animais nas pistas e perguntou até quando vamos perder amigos por conta da falta de responsabilidade da administração?... criticou as demissões dos diaristas e informou que se contratar um empresa que acomode aspessoas restantes.
Vereador Pank- reclamou do projeto dos R$ 80,00 que ainda não foi para aquela casa...reclamou da falta de identificação do carro do conselho tutelar e que assim facilita o carro ser usado para outros fins... pediu para o "laca jegue" faça plantão no período junino... cobrou o posto ods correios no cuibá

OBS.: houve também pronunciamento do vereador Soares.


sexta-feira, 29 de maio de 2009

Promotoria de Canindé ajuiza ACP's de Improbidade Administrativa contra gestores municipais

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Canindé de São Francisco, ajuizou duas Ações Civis Públicas pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, em decorrência de contratações irregulares de servidores por parte da Prefeitura local.A primeira foi ajuizada em face da ex-gestora, Rosa Maria Fernandes Feitosa, e a segunda, contra o atual Prefeito, Orlando Porto de Andrade, uma vez que desrespeitaram os mandamentos constitucionais insertos no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.As ACP´s visam a condenação dos gestores nas sanções do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios), em virtude da prática de Ato de Improbidade Administrativa quando da investidura de servidor sem concurso público, conforme apurado nos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.Segundo o Promotor de Justiça de Canindé, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, “a medida visa coibir a prática de contratações indevidas, valorizando a realização do concurso público e aparelhando a máquina estatal com servidores capacitados e comprometidos com o interesse da coletividade, evitando casuísmos eleitorais”.
Divulgação: MP/SE
Fonte: Site do Ministério Público de Sergipe: www.mp.se.gov.br

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